O condição aplicável recebe o nome de aplicabilidade . O aplicável, enquanto isso, é o que deve ou pode ser aplicado (vista, vista, vista).

Veja o caso do aplicabilidade industrial . Para uma invenção patente , deve ser aplicável: ou seja, tem aplicabilidade. Por outro lado, tem que ser novela (já que ninguém havia feito isso antes) e possui atividade inventiva (não é óbvio).
A aplicabilidade, portanto, aparece como um requisito em vários legislações . O idéia em questão, ele deve ser capaz de fabricar, que deve ser descrito com perfeição e clareza, para que um especialista possa colocá-lo em prática e traduzi-lo.
Suponha que alguém pretenda patentear um processo que contradiga as leis da física . Essa particularidade significa que o projeto carece de aplicabilidade industrial e, portanto, não pode ser patenteado.
A noção de aplicabilidade direta por outro lado, é utilizado no âmbito das regras de União Europeia (UE ) Essa aplicabilidade refere-se à aptidão que um ato de direito tem para sua integração na ordenação dos países que compõem o bloco e para gerar consequências legais sem a necessidade de interpor um regulamento nacional.
Em um sentido amplo, pode-se afirmar que a aplicabilidade está associada à possibilidade de especifique um planejar ou materializar uma ideia . Se uma concepção teórica ou ideal não pode ser produzida ou executada no mundo real, ela não tem aplicabilidade.
Imagine que um grupo de cientistas desenvolva uma proposta para cultivar alimentos nutritivos em uma região pobre e deserta. A aplicabilidade da iniciativa depende da probabilidade de desenvolvimento do espécies em questão.